quinta-feira, 5 de março de 2020

O GOVERNO E A PATRULHA AÉREA CIVIL


patrulha aérea civil
Definição1

(1) Força-tarefa especial que compreende uma organização semimilitar de voo, operada como um órgão da defesa civil e aprovada pelo governo, cuja finalidade é conservar e utilizar o pessoal da aviação civil e as instalações, desde que não empregados de outra maneira na aviação comercial ou no esforço de guerra; (2) patrulhamento aéreo feito por organizações civis auxiliares da aeronáutica.
Fonte1
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Espanhol
patrulla aérea civil

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https://www2.anac.gov.br/anacpedia/por_esp/tr819.htm